O Município da Batalha pode estabelecer protocolos de cooperação com autarquias da região e outras entidades, devendo para tal aceitar as condições estipuladas no presente Regulamento, incluindo o pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, em vigor no Município da Batalha.
Artigo 9.º — Protocolos com outros Municípios
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017