Regulamento para atribuição de Diplomas e Galardões de Mérito da Freguesia de Relva
Dos títulos a atribuir
A Junta de Freguesia de Relva institui os seguintes diplomas e galardões:
Dos critérios de atribuição
O título de Honra da Relva, que outorga a distinção de Cidadão Honorário da Freguesia, será atribuído aos cidadãos que, ao longo do tempo ou de forma indelével, prestaram assinaláveis serviços à freguesia e à comunidade, contribuindo para o progresso e prestígio da mesma, da região ou do país;
O título de Mérito da Relva será atribuído a cidadãos que, pela prática de atos notáveis ou a obtenção de êxitos relevantes a nível local, nacional ou internacional, contribuíram para o progresso e o prestígio da freguesia, da região ou do país;
O título de Instituição de Mérito será atribuído às associações, agrupamentos, clubes ou organismos similares que desenvolveram uma notável atividade cultural, desportiva, social ou benemerente em favor da comunidade.
Da constituição dos títulos
A medalha correspondente ao galardão «Honra da Relva» será suspensa de uma fita de cores da freguesia para ser imposta sob a forma de colar;
A medalha correspondente ao galardão «Mérito da Relva» terá apensa uma pequena fita com as cores da freguesia, para fixar na lapela do homenageado;
Da competência de propositura e atribuição
A atribuição dos diplomas é da competência da Junta de Freguesia, mediante proposta fundamentada de qualquer um dos membros, a qual poderá ser ratificada pela assembleia, e a atribuição dos galardões é da competência da Assembleia de Freguesia, sob proposta fundamentada da Junta, necessitando da aprovação da maioria dos seus membros em efetividade de funções.
Da cerimónia de entrega
A imposição dos referidos galardões será feita em sessão solene a realizar nas instalações dos Órgãos da Freguesia, ou noutro lugar a determinar.
Da publicidade
A imposição estabelecida no artigo anterior será precedida de anúncio público, acompanhado com os fundamentos justificativos da atribuição dos títulos em causa.
Do registo
Existirá um livro próprio para o registo da atribuição dos títulos, com folhas numeradas, onde conste o número do exemplar; entidade que o recebeu; data da reunião que votou a sua atribuição; data da sua entrega e assinatura legível de quem o escriturou.
Das lacunas
As lacunas suscitadas pela interpretação e aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pela Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado pelo órgão executivo em 25/03/2019
Aprovado pelo órgão deliberativo em 29/04/2019
30/04/2019. - O Presidente da Junta, Pedro Miguel da Silva Melo.
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