A atribuição dos diplomas é da competência da Junta de Freguesia, mediante proposta fundamentada de qualquer um dos membros, a qual poderá ser ratificada pela assembleia, e a atribuição dos galardões é da competência da Assembleia de Freguesia, sob proposta fundamentada da Junta, necessitando da aprovação da maioria dos seus membros em efetividade de funções.
Artigo 4.º — Da competência de propositura e atribuição
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