- 1 -A atribuição de espaços de venda novos ou deixados vagos é efetuada pela Câmara Municipal e publicitada através de edital.
- 2 -O pedido de atribuição do espaço de venda é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, através de requerimento escrito de acordo com o modelo fornecido pelos serviços municipais, devendo do mesmo constar obrigatoriamente:
- a)A identificação do requerente (pessoa coletiva ou individual);
- b)O tipo de produtos a comercializar;
- c)O meio de venda a utilizar.
- 3 -O requerimento deve ser acompanhado da fotocópia do comprovativo de apresentação da mera comunicação prévia na DGAE ou do título de exercício de atividade e/ou o cartão de feirante ou de vendedor ambulante, emitidos pela DGAE.
Artigo 16.º — Espaços de venda novos ou deixados vagos
Vigente desde: 23/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2020