Regulamento das Atividade de Comércio a Retalho e de Restauração e Bebidas Não Sedentária do Município de Pedrógão Grande
Leis habilitantes
O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do Artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os artigos 15.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, os artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Condições de admissão ao exercício da atividade
Documentação obrigatória
Comercialização de produtos
No exercício do comércio a retalho não sedentário os feirantes e os vendedores ambulantes devem obedecer à legislação específica aplicável aos produtos comercializados, designadamente:
Proibições
Realização de feiras
Recintos das feiras
Instalação e levantamento das feiras
Na realização de feiras são observadas as seguintes normas:
Responsabilidade
No exercício das atividades de comércio a retalho os feirantes e vendedores ambulantes, titulares de direito de uso de espaço público, são responsáveis pela atividade exercida e por quaisquer ações ou omissões praticadas pelos seus colaboradores.
Limpeza dos locais
Horário de funcionamento
Suspensão da realização de feiras
Espaços de venda
Espaços de venda novos ou deixados vagos
Procedimento de seleção
1.º Antiguidade da respetiva inscrição no exercício da atividade;
2.º Em caso de empate, pela ordem cronológica de entrada do pedido;
3.º Se persistir o empate, por sorteio público, conforme regras de publicitação e de realização a definir pela Câmara Municipal.
Espaços de venda deixados vagos
No caso de não ser apresentada qualquer candidatura para um espaço de venda, havendo algum interessado, o Presidente da Câmara Municipal, pode proceder à atribuição direta do mesmo.
Atribuição de espaços de venda a participantes ocasionais
Extinção do direito de ocupação do espaço de venda
O direito de ocupação do espaço de venda extingue-se, designadamente, nos seguintes casos:
Alteração do local e dos espaços de venda
A alteração dos espaços de venda ou do local de realização da feira por motivos de redimensionamento ou reordenamento do recinto da feira, não confere aos titulares do direito de ocupação o direito a qualquer indemnização.
Direitos
Os feirantes e os vendedores ambulantes têm direito:
Obrigações
Os feirantes e os vendedores ambulantes estão obrigados:
Proibições
É proibido aos feirantes e aos vendedores ambulantes:
Zonas e locais autorizados
Proibições
É proibido aos vendedores ambulantes:
Eventos ocasionais
Em dias de feiras, festas e outros eventos ocasionais, designadamente, espetáculos públicos, desportivos, artísticos ou culturais, a Câmara Municipal pode autorizar o exercício da venda ambulante com caráter permanente nos locais determinados.
Ocupação do lugar de venda
A ocupação do lugar de venda, a colocação de equipamentos de apoio e a exposição dos produtos, deve respeitar as seguintes condições:
Zonas de proibição
É proibido o exercício da venda ambulante a menos de 50 metros de estabelecimentos que exerçam o mesmo ramo de comércio.
Horário da venda ambulante
O horário autorizado para o exercício da venda ambulante com caráter itinerante é o horário fixado e aprovado pela Câmara Municipal para os estabelecimentos comerciais, podendo a Câmara Municipal, em situações excecionais, fixar horário distinto.
Requisitos de exercício
Atribuição de espaços de venda
A atribuição de espaço de venda a prestadores de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário segue:
Competência para a fiscalização
Contraordenações
A violação do disposto nos artigos 5.º, 7.º, 9.º, 10.º, 26.º, 28.º e 29.º
Sanções acessórias
Normas supletivas
Delegação e subdelegação de competências
Taxas
O valor das taxas previstas neste regulamento é o fixado na Tabela Geral de Taxas Municipais anexa ao Regulamento Geral de Taxas do Município de Pedrógão Grande.
Norma revogatória
A partir da entrada em vigor do presente regulamento, ficam revogadas todas as disposições regulamentares anteriores referentes às feiras e à atividade de feirante e venda ambulante na área do município de Pedrógão Grande.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, após aprovação pelos órgãos municipais competentes.
28 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Valdemar Gomes Fernandes Alves.
313300023