Os feirantes e os vendedores ambulantes têm direito:
- a)A ocupar o espaço de venda atribuído e a exercer a sua atividade nas zonas e locais autorizados nos termos e condições previstas no presente regulamento;
- b)A exercer a sua atividade dentro do horário estabelecido;
- c)A usufruir das infraestruturas e dos serviços comuns disponibilizados pelo Município;