É proibido aos feirantes e aos vendedores ambulantes:
- a)Efetuar qualquer venda fora do espaço atribuído e ocupar área superior à concedida;
- b)Comercializar produtos ou exercer atividade diferente da autorizada;
- c)Danificar o pavimento do espaço de venda;
- d)Lançar ou deixar no solo resíduos, lixos, águas residuais ou quaisquer desperdícios de outra natureza;
- e)O uso de publicidade sonora em condições que perturbem o normal bem-estar das populações, exceto no que respeita à comercialização de cassetes, de discos, de discos compactos e quaisquer outros meios audiovisuais, mas sempre com absoluto respeito pelos limites impostos pelas normas legais e regulamentares aplicáveis quanto à publicidade e ao ruído.