- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente regulamento, aplicar-se-ão as disposições do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e demais legislação aplicável.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 36.º — Normas supletivas
Vigente desde: 23/06/2020
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Em vigor desde 23/06/2020