- 1 -Compete à Câmara Municipal, até ao início de cada ano civil, aprovar e publicar no sítio na internet do município o plano anual de feiras.
- 2 -A gestão das feiras realizadas em Pedrógão Grande, de acordo com o plano anual de feiras do município, é da responsabilidade da Câmara Municipal.
- 3 -A gestão das feiras realizadas em Vila Facaia e na Graça, de acordo com o plano anual de feiras do município, é da responsabilidade das respetivas juntas de freguesia.
- 4 -A organização de feiras retalhistas por entidades privadas está sujeita a apresentação de uma mera comunicação prévia ao município através do «Balcão do empreendedor» e é da responsabilidade da respetiva entidade gestora.
Artigo 8.º — Realização de feiras
Vigente desde: 23/06/2020
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Em vigor desde 23/06/2020