- 1 -A bolsa de estudo a que se refere o presente regulamento consubstancia um subsídio anual de natureza pecuniária, de valor variável em função dos escalões considerados, complementar à bolsa atribuída pelo estabelecimento de ensino superior.
- 2 -O montante máximo da bolsa de estudo anual corresponde a dez vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
- 3 -A duração total da bolsa de estudo não pode ser superior ao período estabelecido para a duração do curso, com total aproveitamento, salvo por motivo não imputável ao estudante.
- 4 -No caso ressalvado no número anterior, o estudante deve requerer à Câmara Municipal a prorrogação do prazo de atribuição da bolsa, apresentando a justificação e os devidos comprovativos, sendo a situação apreciada pelo Júri e submetida a deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 2.º — Da natureza, montante e duração
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021