- 1 -O Orçamento Participativo é um instrumento promotor do aprofundamento da democracia participativa, de acordo com os artigos 2.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa.
- 2 -O presente regulamento estabelece as regras do processo de conceção, divulgação, desenvolvimento, acompanhamento, e avaliação, votação e deliberação do Orçamento Participativo do Município do Funchal (OPF).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023