Aprova o Regulamento Municipal do Orçamento Participativo do Funchal
Objeto
Objetivos
O OPF tem os seguintes objetivos:
Âmbito territorial
O Orçamento Participativo incidirá sobre toda a área territorial do concelho do Funchal.
Âmbito temático
Definições
Para efeito do presente regulamento entende-se por:
Modelo de participação
O OPF é um processo, simultaneamente, de caráter consultivo e deliberativo.
Componente orçamental e Normas de Participação
A CMF definirá, anualmente, um montante do orçamento municipal a atribuir ao Orçamento Participativo, que servirá para financiar os projetos mais votados pelos participantes, bem como as respetivas Normas de Participação que se encontram disponíveis na plataforma do OPF.
Órgãos do OPF
São órgãos do OPF:
Equipa de apoio técnico da CMF
A equipa de apoio técnico da CMF é composta pelos elementos integrados na Unidade de Gestão Participativa.
Competências da equipa de apoio técnico da CMF
A equipa de apoio técnico da CMF é responsável, designadamente, pelas seguintes tarefas:
Equipa de análise técnica da CMF
A equipa de análise técnica da CMF é composta por técnicos municipais, a designar pelo Presidente da CMF ou pelo Vereador com a tutela da Unidade de Gestão Participativa, de acordo com as áreas a intervencionar nas propostas apresentadas.
Competências da equipa de análise técnica da CMF
Compete à equipa de análise técnica da CMF, designadamente, as seguintes tarefas:
Participantes
Aprovação e exclusão das propostas
Encontros de participação
Ciclos do Orçamento Participativo
O OPF está estruturado com base em dois ciclos de participação:
Fases do ciclo de definição orçamental
Preparação do processo
A preparação do processo corresponde ao trabalho de preparação do Orçamento Participativo, nomeadamente:
Apresentação de propostas
Análise das propostas
Reclamações
Votação pública
Apresentação de resultados
Aprovação do orçamento
A verba destinada ao Orçamento Participativo faz parte integrante do orçamento municipal, que carece da aprovação dos órgãos competentes nos prazos legais previstos para o efeito.
Fases do ciclo de execução orçamental
Projeto
Apresentação dos projetos à população
Monitorização e avaliação
A CMF assegurará, diretamente ou mediante parcerias estabelecidas para o efeito:
Limite à participação
Direito à informação
A CMF garante uma regular prestação de informação sobre as diferentes fases do processo, recorrendo para tal aos diferentes meios e canais ao seu dispor.
Proteção de dados
Casos omissos
Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Presidente da CMF, ou pelo Vereador com a tutela da Unidade de Gestão Participativa.
Remissão
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no regulamento, remete-se para as Normas de Participação.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a publicação na 2.ª série do Diário da República, retroagindo os seus efeitos à data de aprovação pela Assembleia Municipal.
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