- 1 -A CMF organiza, na fase de apresentação de propostas, encontros de participação em diferentes locais do concelho.
- 2 -A estrutura e o modo de funcionamento dos encontros de participação são regidas pelas Normas de Participação do OPF, criadas para cada edição e aprovadas nos termos do artigo 7.º
Artigo 15.º — Encontros de participação
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023