- 1 -A apresentação de propostas será realizada nos encontros de participação, bem como, na plataforma online disponibilizada para o efeito, nos termos definidos pelas Normas de Participação.
- 2 -Cada participante só pode apresentar uma proposta.
- 3 -As propostas deverão estar devidamente fundamentadas e instruídas com a documentação necessária para avaliar o seu impacto financeiro, designadamente três orçamentos de execução.
- 4 -Os orçamentos apresentados visam exclusiva e unicamente instruir e fundamentar as propostas e a sua aceitação, e em caso algum, no estrito cumprimento do Código dos Contratos Públicos e legislação conexa, consubstancia uma adjudicação de empreitada ou de fornecimento de bens e serviços.
- 5 -As propostas submetidas na plataforma do OPF estão sujeitas aos mesmos critérios das propostas apresentadas presencialmente através dos encontros de participação.
Artigo 19.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 16/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2023