- 1 -A CMF proporcionará um sistema de votação dos projetos finalistas que facilite a participação de proximidade por parte dos cidadãos interessados, com respeito pelos princípios da liberdade de voto.
- 2 -O direito à votação é exercido através da plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito, não sendo admitida qualquer forma de representação ou delegação pessoal.
- 3 -Serão estabelecidos pontos de votação pelas Juntas de Freguesia do concelho, que vão estar munidos de equipamento eletrónico e onde vão estar presentes elementos da equipa do OP, por forma a garantir o apoio necessário para a votação.
- 4 -Cada cidadão tem direito a votar em dois projetos distintos, independentemente da categoria em que estejam inseridos.
- 5 -Os projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida para o Orçamento Participativo.
- 6 -Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequente mais votado, a CMF optará entre:
- a)Repescar o projeto mais votado subsequente que se enquadre no valor em causa;
- b)Não afetar a totalidade da dotação remanescente.
- 7 -Em caso de empate na votação, o critério de desempate é a data e/ou hora de entrada do último voto em cada uma das propostas submetidas a votação, apurando-se a proposta que tiver obtido a votação final em primeiro lugar.
- 8 -Durante a fase de votação pública, os participantes poderão promover, por iniciativa própria, ações de divulgação dos projetos finalistas.
Artigo 22.º — Votação pública
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023