- 1 -Os funcionários municipais, vinculados à Unidade de Gestão Participativa, que se encontram diretamente envolvidos no processo do Orçamento Participativo ficam inibidos de apresentar qualquer proposta.
- 2 -Os membros das equipas de Análise Técnica e de Apoio Técnico, bem como os voluntários envolvidos no processo do OPF, ficam igualmente inibidos de apresentar propostas.
- 3 -Os restantes funcionários da autarquia podem apresentar propostas, desde que estas não se reconduzam às áreas de competência e atuação do serviço ao qual estão vinculados.
Artigo 29.º — Limite à participação
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023