- 1 -O Município do Funchal, enquanto responsável pelo tratamento, processa os dados pessoais "nome completo", "data de nascimento", "morada", "contacto telefónico", "endereço eletrónico", "n.º CC/BI e fotocópia do CC/BI", "relação com o município", "n.º de telemóvel" para a finalidade de operacionalizar o OPF, designadamente para efeitos de identificação, contacto e votação dos participantes, no âmbito do seu poder regulamentar.
- 2 -O Município do Funchal dispõe de um encarregado de proteção de dados que pode ser contactado através do e-mail [email protected].
- 3 -Os dados pessoais mencionados no número um do presente artigo são conservados até à data da apresentação dos resultados, nos termos previstos no artigo 23.º do presente regulamento, exceto nos casos em que outro período seja exigido pela legislação aplicável, e não serão objeto de decisões automatizadas.
- 4 -Aos titulares dos dados pessoais assiste o direito de solicitar ao responsável pelo tratamento o acesso aos dados pessoais que lhes digam respeito, bem como a sua retificação ou o seu apagamento, o de solicitar a limitação do tratamento no que lhe disser respeito, o direito de se opor ao tratamento, bem como o direito à portabilidade dos dados e o de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
- 5 -O Município do Funchal implementa todas as medidas de segurança necessárias e adequadas a assegurar a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais.
Artigo 31.º — Proteção de dados
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023