O contrato de adesão celebrado entre a CIM Viseu Dão Lafões e o Operador Aderente caduca no prazo de 3 (três) anos a contar do momento em que a adesão ao Ir e Vir se considera completa, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 21.º — Caducidade do Contrato de Adesão
Vigente desde: 30/04/2025
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Em vigor desde 30/04/2025