- 1 -Cada reserva efetuada confere o direito ao Cliente à obtenção de um título de transporte por parte do Operador Aderente, aquando do início da viagem, de acordo com o tarifário fixado nos termos do artigo anterior.
- 2 -O título de transporte é intransmissível e tem a validade de uma viagem, devendo ser mantido pelo Cliente até ao término da mesma.
Artigo 28.º — Títulos de Transporte
Vigente desde: 30/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2025