- 1 -A CIM Viseu Dão Lafões trata os dados pessoais dos Clientes no âmbito da celebração e execução do contrato de prestação de serviços de transporte rodoviário a pedido celebrado entre o Cliente e a CIM Viseu Dão Lafões, sendo a responsável pelo tratamento desses dados.
- 2 -Os dados pessoais dos Clientes são tratados pela CIM Viseu Dão Lafões de acordo com o disposto na legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, incluindo o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril (“Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados” ou “RGPD”).
- 3 -A CIM Viseu Dão Lafões trata as seguintes categorias de dados pessoais:
Dados de identificação, como o nome e número de contribuinte;
Dados de contacto, como a morada e o número de telefone/telemóvel;
Dados relacionados com o transporte pretendido, como os pontos de origem e destino da viagem pretendida e o seu preço da viagem.
- 4 -A CIM Viseu Dão Lafões trata os dados pessoais dos Clientes para as seguintes finalidades:
Prestação de informação solicitada pelo Cliente com vista à utilização do serviço;
Prestação do serviço solicitado pelo Cliente;
Emissão de fatura.
- 5 -Os dados pessoais dos passageiros serão apenas tratados pela CIM Viseu Dão Lafões durante o período de execução do contrato de prestação de serviços de transporte rodoviário a pedido celebrado entre o Cliente e a CIM Viseu Dão Lafões e, após o termo do período acima referido, durante o período que for estritamente necessário ao cumprimento das obrigações legais, designadamente obrigações fiscais, a que a CIM Viseu Dão Lafões estiver adstrita, período após o qual serão eliminados.
- 6 -Enquanto responsável pelo tratamento, a CIM Viseu Dão Lafões pode partilhar os dados pessoais dos Clientes com outros destinatários, incluindo autoridades fiscais e entidades subcontratantes, no âmbito da realização dos serviços de transporte flexível solicitados, nomeadamente os Operadores Aderentes.
- 7 -A relação com os Operadores Aderentes será regulada ao abrigo de Acordo de Tratamento de Dados, em cumprimento do estabelecido no artigo 28.º do RGPD, nos termos do disposto no Anexo V ao presente Regulamento.
- 8 -O Cliente, enquanto titular dos dados pessoais, pode, a todo o tempo, exercer os direitos conferidos na legislação aplicável em matéria de dados pessoais, incluindo o direito de acesso aos seus dados, à retificação e/ou apagamento dos seus dados, à limitação do tratamento, à portabilidade dos seus dados, à oposição ao tratamento dos seus dados nos termos e sujeito aos condicionalismos legalmente aplicáveis.
- 9 -O Cliente pode, ainda, a qualquer momento, apresentar participação junto da autoridade de controlo competente em Portugal (“Comissão Nacional de Proteção de Dados” ou “CNPD”) relativamente ao tratamento que a CIM Viseu Dão Lafões faz dos seus dados pessoais.
- 10 -O contacto do Encarregado de Proteção de Dados da CIM Viseu Dão Lafões é [email protected], para o qual podem ser endereçadas as dúvidas e/ou queixas relativamente ao tratamento de dados pessoais dos Clientes.
Artigo 32.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 30/04/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2025