- 1 -Integram a estrutura orgânica flexível do Município as Divisões, Unidades e Equipas Multidisciplinares constantes do organograma anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -As Equipas Multidisciplinares podem ter natureza permanente ou temporária, podendo ser criadas para projetos específicos ou por prazo determinado.
Artigo 13.º — Divisões, Unidades e Equipas Multidisciplinares
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026