- 1 -A atribuição do apoio financeiro terá como base as orientações do Executivo para a política ambiental e cívica do Município e o impacte da atividade do Concelho, aos vários níveis - cultural, social, turístico e económico.
- 2 -Assim, serão tidas em conta e devidamente valorizadas as seguintes alíneas para a atribuição de apoios regulares e/ou pontuais:
- a)Número de participantes em ações culturais.
- b)Ações de apoio à formação ambiental e cívica.
- c)Regularidade das atividades.
- d)Ações/eventos de promoção e valorização do Concelho, aos níveis interno e externo (regional, nacional, internacional) e que sejam diferenciadoras no panorama regional e nacional.
- e)Propostas de atividades de relevante pertinência que evidenciem melhorar e/ou responder a determinada necessidade do Concelho e devidamente articulada com as prioridades do Executivo.
- f)Ações que envolvam o tecido económico local.
- g)Atividades potenciadoras de hábitos saudáveis.
- h)Número de associados e elementos ativos.
- i)Enquadramento das associações e das suas atividades nas orientações definidas nos documentos estratégicos da Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Critérios de atribuição do apoio financeiro
Vigente desde: 10/10/2017
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