Regulamento de Atribuição de Apoio Financeiro às Associações Ambientais, Cívicas, Culturais, Desportivas e Juvenis do Município de Mondim de Basto
Objeto e Âmbito de Aplicação
Conceito de Associação
Conceito de Apoio Financeiro
Não Realização das Atividade
Deveres das Associações
São deveres das associações:
Direitos das Associações
São direitos das associações:
Atribuição dos Apoios Financeiros
Montante Global
Publicidade
Os apoios financeiros serão publicados, logo que sejam aprovados, no site do Município.
Audiência prévia
Após a apreciação formal e material das candidaturas, serão notificadas todas as entidades concorrentes para, num prazo de dez dias úteis, exercerem, por escrito, o direito de audição sobre a proposta de decisão final.
Fatores de ponderação e análise para a concessão de apoios
A atribuição dos apoios financeiros a atribuir pela Câmara Municipal de Mondim de Basto às Associações Ambientais e Cívicas terá em conta, nomeadamente, os seguintes critérios:
Critérios de atribuição do apoio financeiro
Fatores de ponderação e análise para a concessão de apoios
A definição dos apoios financeiros a atribuir pela Câmara Municipal de Mondim de Basto às Associações Culturais terá em conta, nomeadamente, os seguintes critérios:
Critérios de atribuição do apoio financeiro
Tipologias dos Programas
Definição
Para efeitos do presente regulamento, considera-se formação desportiva as atividades realizadas pelos agentes desportivos, designadamente, no âmbito dos escalões jovens e de iniciação à prática desportiva que compreendam praticantes com idade igual ou inferior a 18 anos.
Fatores de ponderação e análise para a concessão de apoios
Os critérios para o cálculo do valor da comparticipação financeira na área da formação desportiva a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes desportivos, deverão considerar, além da globalidade do Clube ou da Associação e dos projetos que apresenta, o número de atletas que beneficiarão do apoio que venha a ser concedido, as condições que lhe serão oferecidas para o seu desenvolvimento desportivo, as despesas tidas e a contribuição exigida pelo agente desportivo de cada atleta.
Critérios de Atribuição
5 Pontos - Treinador licenciado em Educação Física e Desporto ou habilitado com o grau mais elevado da respetiva federação desportiva.
2 Pontos - Treinador habilitado pela respetiva federação desportiva, não incluído no ponto anterior
2 Pontos - Participação em campeonato da respetiva associação ou federação de âmbito regional ou distrital
4 Pontos - Participação em campeonato da respetiva associação ou federação de âmbito nacional
2 Pontos - Transporte assegurado pelo clube para os jogos quando realizados fora
2 Pontos - "Kit de treino" assegurado pelo clube para o normal desenvolvimento da atividade desportiva
3 Pontos - Por treino semanal em infraestrutura desportiva do clube
2 Pontos - Por treino semanal em infraestrutura municipal cedida ao clube
1 Ponto - Por treino semanal em infraestrutura pública ou municipal
Definição
Para efeitos do presente regulamento, considera-se competição não profissional, o segmento da prática desportiva amadora onde, pelo menos, metade dos desportistas inscritos não aufira do agente desportivo remuneração pecuniária acima do ordenado mínimo nacional, e que nenhum desportista aufira mais do que quatro vezes o ordenado mínimo nacional.
Fatores de ponderação e análise para a concessão de apoios
Os critérios para o cálculo do valor da comparticipação financeira na área da competição desportiva não profissional a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes desportivos, deverá considerar, além do valor do orçamento anual, o número de atletas que provenham da formação; atletas que não provindo da formação desportiva sejam naturais do concelho de Mondim de Basto ou que aqui se encontrem recenseados há mais de três anos; o contributo para a projeção regional, nacional ou internacional do concelho, entre outros que venham a ser julgados pertinentes e enquadráveis na prossecução do interesse público municipal.
Critérios de Atribuição
5 Pontos - Por atleta inscrito proveniente da formação. Consideram-se para este efeito os atletas que nas duas épocas anteriores estavam inscritos nas respetivas camadas jovens do clube.
3 Pontos - Por atleta inscrito natural ou residente no concelho há mais de três anos, não incluídos no ponto anterior.
2 Pontos - Por atleta inscrito não incluídos nos pontos anteriores.
30 Pontos - Por evento desportivo, realizado no concelho, no âmbito do campeonato/competição nacional considerado para efeitos de candidatura.
20 Pontos - Por evento desportivo, realizado no concelho, no âmbito do campeonato/competição regional considerado para efeitos de candidatura.
5 Pontos - Por evento desportivo, integrado no calendário da competição considerada para efeitos de candidatura, e não incluídas nos pontos anteriores.
2 Pontos - Por cada agente da autoridade, ou similar, exigido para a realização do evento desportivo.
Âmbito e Objetivo
Candidatura
Critérios e Apreciação
Objeto
A cedência de espaços de gestão Municipal visa aumentar a rentabilização dos mesmos, privilegiando a formação, a competição, a realização de eventos e espetáculos, otimizando a iniciativa dos agentes do Concelho.
Condições
Critérios
Os critérios a observar para a cedência de espaços nas instalações de gestão Municipal, são os seguintes:
Aspetos gerais
Caracterização
Os apoios ao investimento em bens e equipamentos destinam-se a comparticipar a realização de investimentos pelas entidades beneficiárias com vista à construção, beneficiação e manutenção de infraestruturas e à aquisição de bens e equipamentos necessários ao desenvolvimento das suas atividades, de forma a melhorar a capacidade de desenvolvimento dos seus fins estatutários, revestindo as seguintes modalidades:
Definição
Programa de Apoio para a aquisição de viaturas consiste na aquisição de meios de transporte, novos ou usados, por parte dos agentes, para apoio à atividade desenvolvida.
Condições
A Câmara Municipal, na atribuição de comparticipações financeiras aos agentes, pode condicionar o financiamento à aquisição de determinado tipo de viatura, desde que seja economicamente mais vantajoso e possam contribuir para a prossecução, em parceria, de projetos municipais.
Critérios
As comparticipações financeiras às associações para aquisição de viaturas para apoio à atividade, obedecem às seguintes condições:
Conceito
São consideradas infraestruturas e equipamentos todos os imóveis necessários às atividades estatutárias das associações devidamente justificadas no âmbito de projetos de desenvolvimento.
Interpretação
É da responsabilidade da Câmara Municipal a interpretação da necessidade das infraestruturas ou equipamentos, sendo-lhe reservado o direito de as avaliar técnica e financeiramente.
Critérios de atribuição dos apoios financeiros
Os critérios de repartição dos montantes pelas associações são da responsabilidade da Câmara Municipal e deverão ter em conta os seguintes fatores:
Critérios de atribuição dos apoios financeiros
A definição dos apoios financeiros a atribuir, pela Câmara Municipal de Mondim de Basto, às Associações Juvenis, terá em conta, nomeadamente, os seguintes critérios:
Protocolos
Prazos
A candidatura a apoios à realização de projetos e ações pontuais deverá ser apresentada à Câmara Municipal com uma antecedência mínima de 45 dias relativamente à data prevista de realização do projeto ou ação.
Registo das Associações
O Registo das Associações do Concelho de Mondim de Basto (RACMDB) - Anexo I - tem por objeto criar um cadastro das instituições sedeadas na área do município de forma a identificar todas as associações que desenvolvam a sua atividade de modo regular e continuada.
Falsas declarações
As associações que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos terão de devolver as importâncias indevidamente já recebidas e serão penalizadas entre um e cinco anos de não recebimento de quaisquer importâncias, direta ou indiretamente, de valores, bens e serviços por parte da Câmara Municipal de Mondim de Basto.
Casos omissos e direito supletivo
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal, tendo por base os princípios orientadores de atribuição dos apoios municipais, as leis habilitantes do presente e as normas gerais reguladoras da atividade administrativa, em especial o Código de Procedimento Administrativo.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo aprovado pela Assembleia Municipal de 29 de setembro de 2010.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da data da sua publicitação no Diário da República.
ANEXO
Registo das Associações do Concelho de Mondim de Basto
Podem pedir o RACMDB as associações/coletividades que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
As associações/coletividades deverão apresentar o seu pedido de inscrição no RACMDB através da entrega dos seguintes documentos:
310817383