- 1 -A atribuição do apoio financeiro terá como base as orientações do Executivo para a política cultural do Município e o impacte da atividade do Concelho, aos vários níveis - cultural, social, turístico e económico.
- 2 -Assim, serão tidas em conta e devidamente valorizadas as seguintes alíneas para a atribuição de apoios regulares e/ou pontuais:
- a)Número de participantes em ações culturais.
- b)Ações de apoio à formação de novos públicos.
- c)Ações de apoio à formação e criação artística.
- d)Regularidade da atividade.
- e)Ações/eventos de promoção e valorização do Concelho, aos níveis interno e externo (regional, nacional, internacional) e que sejam diferenciadoras no panorama regional e nacional.
- f)Propostas de atividades de relevante pertinência que evidenciem melhorar e/ou responder a determinado evento definido estrategicamente pela autarquia como evento de relevância económico-cultural.
- g)Ações que envolvam o tecido económico local.
- h)Atividades potenciadoras das Industrias Criativas e Culturais.
- i)Número de associados e elementos ativos
- j)Enquadramento das associações e das suas atividades nas orientações definidas nos documentos estratégicos da Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Critérios de atribuição do apoio financeiro
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017