- 1 -É considerada associação ambiental, cívica, cultural, desportiva e juvenil, toda a entidade legalmente constituída e devidamente registada no Registo das Associações/Clubes do Concelho de Mondim de Basto (RACMDB) - Anexo I - que, sem fins lucrativos, prossiga atividades de dinamização dos seus associados e população em geral (dentro do seu quadro de atuação e objeto associativo - ambiental, cívica, cultural, desportiva e juvenil).
- 2 -Só os membros da direção em plenas funções representam, perante este regulamento, as respetivas associações.
Artigo 2.º — Conceito de Associação
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017