Os critérios de repartição dos montantes pelas associações são da responsabilidade da Câmara Municipal e deverão ter em conta os seguintes fatores:
- a)Impacte dos equipamentos e infraestruturas no melhoramento dos objetivos estatutários da associação.
- b)Impacte dos equipamentos e infraestruturas no programa de desenvolvimento do Concelho.
- c)Número de beneficiários diretos da infraestrutura e dos equipamentos.
- d)Montante orçamentado para o investimento.
- e)Enquadramento das associações e das suas atividades nas orientações definidas nos documentos estratégicos da Câmara Municipal.