- 1 -Poderão ser criados protocolos específicos, sempre que a Câmara Municipal entenda que a atividade desenvolvida por uma associação assume especial relevância para o concelho.
- 2 -Nesse caso, os protocolos destinam-se a apoiar a execução de certas atividades e ações constantes do plano de atividades de cada associação.
- 3 -Os protocolos celebrados nos termos no número anterior deverão especificar os modos de financiamento e outros eventuais tipos de participação da autarquia nas ações contempladas.
- 4 -O modelo de protocolos é definido em critérios aprovados pela Câmara Municipal.
Artigo 36.º — Protocolos
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017