- 1 -Em caso de não realização das atividades apoiadas pela Câmara Municipal a entidade beneficiária fica obrigada à devolução, no prazo de trinta dias, de todas as quantias recebidas, salvo se demonstrar que a atividade não se realizou por razões alheias à sua vontade e sem culpa que lhe seja imputável, o que, em caso de terem sido utilizadas, sem possibilidade de reembolso, quantias atribuídas, poderá a Câmara Municipal, pode deliberação fundamentada, prescindir, neste montante, da sua devolução.
- 2 -Caso a Câmara Municipal considere válida a justificação da não realização das atividades, poderá, excecionalmente, transferir o montante do apoio financeiro para o ano seguinte, caso a beneficiária o inclua no respetivo plano de atividades.
Artigo 4.º — Não Realização das Atividade
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017