O presente regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da data da sua publicitação no Diário da República.
ANEXO
Registo das Associações do Concelho de Mondim de Basto
Podem pedir o RACMDB as associações/coletividades que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Terem sede social no concelho;
- b)Terem escritura de constituição e respetiva publicação no Diário da República
- c)Tenham desenvolvido atividades de âmbito concelhio no último ano.
As associações/coletividades deverão apresentar o seu pedido de inscrição no RACMDB através da entrega dos seguintes documentos:
- a)Ficha de Inscrição.
- b)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC).
- c)Cópia da publicação no Diário da República dos estatutos da associação
- d)Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, quando existente.
- e)Prova documental de inscrição nas finanças.
- f)Declaração comprovativa de inscrição na segurança social, ou em alternativa declaração comprovativa de não existência de funcionários.
- g)Ficha de Caracterização da Instituição.
- h)Cópia da ata de eleição dos corpos sociais.
- i)Cópia da ata de aprovação do Plano de Atividades e Orçamento (aprovado em Assembleia Geral).
310817383