- 1 -A concessão de terrenos para sepulturas perpétuas é previamente deliberada em reunião do Executivo da Junta de Freguesia e, posteriormente, titulada por alvará da Junta de Freguesia, a emitir no ato de pagamento da correspondente taxa de concessão.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário e a sua morada, referências da sepultura respetiva, nele devendo mencionar-se, por anotação, todas as entradas e saídas de restos mortais, bem como as alterações de concessionário, quando ocorra.
- 3 -Extraviado ou inutilizado o título ou alvará, poderá a Junta de Freguesia emitir uma 2.ª via, desde que requerida pelo concessionário.
- 4 -A haver mais que um concessionário, deverá ser feita menção de todos.
Artigo 19.º — Título da concessão
Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2019