Cabe ao/à Presidente da CEIPC:
1) Coordenar a atividade da CEIPC, convocar e presidir às reuniões e fazer cumprir a ordem de trabalhos.
2) Velar pelo encaminhamento e divulgação dos pareceres e recomendações emitidos junto dos interessados, assim como pugnar pelo cumprimento do que neles se encontrar estabelecido.
3) Assegurar a representação da CEIPC.