Regulamento da Comissão de Ética do Instituto Politécnico de Coimbra
Objeto
O presente regulamento estabelece regras de atuação e funcionamento da Comissão de Ética do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), adiante designada por CEIPC.
Definição
A CEIPC é um órgão multidisciplinar e independente com funcionamento no Instituto Politécnico de Coimbra, e visa zelar pela observância e promoção de padrões de integridade, e qualidade ética na atividade das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação que integram o IPC e departamentos dele dependentes, na conduta dos seus membros, por forma a proteger e garantir a dignidade e integridade da pessoa humana, nos vários estádios da sua constituição e do seu desenvolvimento, a qualquer outra matéria biológica de origem humana, e a proteção dos animais não humanos, procedendo à análise e reflexão sobre temas que envolvam questões de ética.
Competências
II
Composição, Membros e Funcionamento
Composição da Comissão de Ética e mandato dos membros
Direitos dos membros
Constituem direitos dos membros da CEIPC:
1) Participar nas reuniões e votações
2) Frequentar ações de formação em matérias de relevo no âmbito das competências da CEIPC, de acordo com a programação aprovada pela CEIPC, com o apoio da respetiva instituição de acordo com o autorizado pelo/a Presidente da CEIPC e pelo/a Presidente do IPC.
3) A dispensa das suas atividades profissionais, pelos/as respetivos/as dirigentes, quando se encontrem no exercício efetivo de funções relacionadas com as atividades da CEIPC, durante o tempo considerado pela CEIPC como necessário, para assegurar o trabalho conducente à prossecução da missão da CEIPC, sem perdas de quaisquer direitos ou regalias.
4) O recebimento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais, no exercício de atividades para assegurar o trabalho conducente à prossecução da missão da CEIPC.
5) Aos membros externos é assegurado o montante das despesas de transporte, alimentação ou de alojamento indispensáveis à participação nas reuniões da CEIPC, desde que documentalmente comprovado.
Obrigações
Os membros da CEIPC devem:
1) Colaborar na consecução dos objetivos e competências da Comissão, colocando nesta tarefa todo o seu empenho e conhecimentos setoriais.
2) Manter sigilo e confidencialidade quanto ao conteúdo da discussão das matérias tratadas nas reuniões.
Funcionamento
Independência e imparcialidade da CEIPC
Confidencialidade
Os membros da CEIPC, assim como os/as técnicos/as e peritos/as, e secretariado de apoio que colaborem com esta, estão sujeitos ao cumprimento de deveres de sigilo, confidencialidade e proteção dos dados pessoais relativamente aos assuntos e matérias que apreciem ou tomem conhecimento no exercício da sua atividade, mesmo após o termo das mesmas.
Competências do Presidente
Cabe ao/à Presidente da CEIPC:
1) Coordenar a atividade da CEIPC, convocar e presidir às reuniões e fazer cumprir a ordem de trabalhos.
2) Velar pelo encaminhamento e divulgação dos pareceres e recomendações emitidos junto dos interessados, assim como pugnar pelo cumprimento do que neles se encontrar estabelecido.
3) Assegurar a representação da CEIPC.
Competências do/a Vice-Presidente
Cabe ao/à Vice-Presidente da CEIPC:
1) Substituir o/a Presidente da CEIPC em caso de impedimento.
2) Assessorar o/a Presidente na condução dos trabalhos da CEIPC.
Relatório anual
A CEIPC elabora, no fim de cada ano civil, um relatório sobre a sua atividade, que é enviado ao órgão máximo da instituição até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte a que se reporta, devendo o mesmo ser colocado na área da comissão de ética no site da instituição, e no caso de estudos de investigação clínica, na plataforma da RNCES, respeitando a legislação em vigor.
Apoio logístico, administrativo e financeiro
III
Reuniões
Convocatórias
Participação, Quórum e Deliberações
Atas
IV
Disposições Finais
Revisões e Alterações
Omissões
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua homologação.
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