- 1 -A CEIPC reúne com a periodicidade mensal e sempre que convocada pelo seu/sua Presidente.
- 2 -A convocatória de cada reunião é remetida com um mínimo de cinco dias de antecedência.
- 3 -Da convocatória deverá constar a data, hora e local da reunião, assim como a respetiva ordem dos trabalhos.
Artigo 14.º — Convocatórias
Vigente desde: 24/06/2020
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Em vigor desde 24/06/2020