As presentes normas têm por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais, ambas na sua versão atualizada.
Artigo 1.º — Legislação habilitante
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021