Regulamento de Apoio aos Bombeiros Voluntários de Vale de Cambra
Legislação habilitante
As presentes normas têm por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais, ambas na sua versão atualizada.
Objeto
O regulamento tem por objeto conferir benefícios sociais ao corpo de bombeiros voluntários da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vale de Cambra.
Definição
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que, integrando de forma voluntária o corpo de bombeiros, têm por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos, náufragos, doentes, ou ainda de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.
Âmbito de aplicação
Deveres
No exercício das funções que lhe forem confiadas, os bombeiros voluntários estão vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres:
Direitos
Requerimento
Análise
Critérios de exclusão
Constituem, designadamente, critérios de exclusão para a atribuição dos benefícios municipais:
Duração dos benefícios
Outras disposições
Os benefícios, previstos nas normas do presente Regulamento, não dispensam os interessados de requerer à Câmara Municipal as licenças exigidas, nos termos da lei ou dos Regulamentos Municipais.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos suscitados pela interpretação das presentes normas, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Encargos financeiros
Os encargos financeiros a suportar pela Câmara Municipal, em resultado da execução das presentes normas, serão cobertos pela rubrica da Proteção Civil, a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
19 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
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