- 1 -Os benefícios serão concedidos pelo período de um ano, a contar da data do deferimento da pretensão e, vigoram apenas enquanto se verificarem os requisitos da sua atribuição.
- 2 -Os beneficiários ficam obrigados a comunicar ao Município de Vale de Cambra quaisquer alterações às condições subjacentes à atribuição do benefício, sob pena de ficarem impedidos de aceder a quaisquer benefícios durante o período de 3 anos.
- 3 -Findo o prazo previsto no n.º 1 do presente artigo, os beneficiários poderão apresentar novo pedido, nos termos previstos no artigo 7.º
- 4 -Aos beneficiários do regime previsto no presente Regulamento será atribuído um Cartão de Beneficiário, pela Câmara Municipal.
- 5 -O Cartão de Beneficiário é pessoal e intransmissível e, deverá ser entregue à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vale de Cambra, que o remeterá à Câmara Municipal, quando o bombeiro deixar de reunir os requisitos para usufruir dos benefícios que lhe foram conferidos.
Artigo 10.º — Duração dos benefícios
Vigente desde: 11/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2021