- 1 -Os candidatos não colocados ou excluídos podem reclamar da decisão de seleção e seriação, para o Presidente da ENIDH, nos termos e prazos fixados no Edital de Abertura, devendo fundamentar a reclamação.
- 2 -A reclamação está sujeita ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor na ENIDH.
- 3 -Após ouvido o júri, a decisão cabe ao Presidente da ENIDH, sendo os resultados publicados no prazo fixado para o efeito no Edital de abertura.
Artigo 10.º — Reclamações
Vigente desde: 02/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2025