- 1 -Estudantes que tenham frequentado um curso de especialização tecnológica lecionado na ENIDH podem ser dispensados da frequência de unidades curriculares dos cursos TeSP, de acordo com o adequado plano de creditação das unidades de formação aprovado em Conselho Técnico-Científico da ENIDH.
- 2 -Os estudantes que não se enquadrem no n.º 1 deste artigo, podem ser dispensados da frequência de unidades curriculares do curso TeSP, nas seguintes condições:
- a)Aprovação em unidades de formação/curriculares de curso conferente de qualificação de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações;
- b)Aprovação em unidades curriculares de curso de ensino superior conferente de grau;
- c)Creditação de competências profissionais.
- 3 -A aplicação do ponto 2 deste artigo será realizada por um júri de creditação, nomeado de acordo com o artigo 10.º do Regulamento de Creditação para Efeitos de Prosseguimento de Estudos Superiores da ENIDH.
- 4 -Os estudantes deverão efetuar o requerimento correspondente nos Serviços Académicos da ENIDH.
Artigo 11.º — Creditações de competências
Vigente desde: 02/05/2025
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