- 1 -A data de início da formação em contexto de trabalho será de acordo com o registado no formulário F-CTeSP-01 do Sistema de Gestão de Qualidade da ENIDH.
- 2 -O período máximo para completar as horas da formação em contexto de trabalho, a elaboração do relatório e a entrega do requerimento para avaliação é, no máximo, de 6 meses a partir da data definida no ponto anterior.
- 3 -A propina paga referente à componente da formação em contexto de trabalho é para o período referido no ponto anterior.
- 4 -Caso o ponto 2 deste artigo não seja cumprido, o aluno terá de se inscrever novamente na UC referente à componente da formação em contexto de trabalho, de modo a terminar a realização da UC, pagando os emolumentos respetivos a uma nova inscrição, de acordo com a tabela de emolumentos em vigor. O trabalho já realizado pelo estagiário até à data poderá ser considerado desde que tal mereça a concordância dos professores orientador e coordenador de curso.
Artigo 17.º — Período para a formação em contexto de trabalho
Vigente desde: 02/05/2025
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