- 1 -O sistema de avaliação da componente de formação em contexto de trabalho tem por referência os objetivos e conteúdos fixados no respetivo plano de trabalhos definido pelo Orientador e Supervisor, registados no formulário F-CTeSP-01 do Sistema de Gestão de Qualidade da ENIDH.
- 2 -Para efeitos de avaliação, após a conclusão da componente de formação em contexto de trabalho, os estudantes devem elaborar um relatório de estágio, apresentá-lo ao seu Orientador, e após aprovação por escrito, entregar quatro exemplares encadernados nos Serviços Académicos, bem como a respetiva aprovação.
- 3 -Os exemplares do relatório referido no número anterior destinam-se:
- a)Um a cada um dos membros do júri;
- b)Um à Biblioteca da ENIDH.
- 4 -O júri tem a seguinte constituição:
- a)Coordenador de Curso, que preside;
- b)Docente Orientador do estudante;
- c)Supervisor do estudante na Entidade de Acolhimento ou seu representante ou, em caso de impossibilidade, um docente designado pelo Coordenador de Curso.
- 5 -Em casos excecionais, o Coordenador de Curso e/ou o Docente Orientador, pode(m) ser substituído(s) no júri por um docente do curso, a indicar pelo Coordenador de Curso. Na ausência do Coordenador de Curso, a presidência compete ao docente seu substituto.
- 6 -A avaliação final da componente de formação em contexto de trabalho é efetuada em prova pública, com a duração máxima de 60 minutos (15 minutos para apresentação e 45 minutos para interpelação dos elementos do júri e defesa do estudante).
- 7 -Na sua avaliação, o júri deve ponderar os seguintes elementos principais:
- a)O relatório da formação em contexto de trabalho elaborado pelo estudante;
- b)O desempenho do estudante na apresentação pública do relatório;
- c)Parecer qualitativo sobre o relatório elaborado pelo Docente Orientador;
- d)Parecer qualitativo sobre o desempenho do estudante elaborado pelo Supervisor na Entidade de Acolhimento.
- 8 -A decisão final do júri é tomada após deliberação entre os seus membros, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- 9 -A aprovação na componente de formação em contexto de trabalho depende da obtenção de nota final igual ou superior a 10 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
- 10 -A ata da prova é entregue ao Presidente do Conselho Técnico-Científico, tendo em anexo o registo de presenças do formulário F-CTeSP-02 do Sistema de Gestão de Qualidade da ENIDH, e os pareceres do Orientador e Supervisor.
Artigo 18.º — Avaliação da componente de formação em contexto de trabalho
Vigente desde: 02/05/2025
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