Nos termos do artigo 40.º-H do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, pela inscrição nos cursos TeSP é devida uma propina anual, cujo valor e prazos de pagamento são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente da ENIDH, aplicando-se o Regulamento do Pagamento de Propinas em vigor na ENIDH.
Artigo 22.º — Propinas
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