- 1 -Em cada ano letivo, o processo de candidatura aos cursos TeSP iniciar-se-á com a publicação do Edital, o qual é efetuado pelo Presidente da ENIDH, e que será divulgado através dos meios e serviços ao seu dispor. No edital constam as seguintes informações:
- a)Cursos para os quais são admitidas candidaturas;
- b)Informações relativas aos processos de candidatura, seleção, matrícula e funcionamento;
- c)Número de vagas;
- d)Informações sobre provas de avaliação de capacidade a realizar por curso;
- e)Nota mínima fixada em provas;
- f)Procedimentos para reclamação.
- 2 -Caso se justifique, poderá realizar-se uma 2.ª fase de candidatura, sendo disponibilizadas, em cada fase, as vagas não ocupadas na fase anterior, bem como aquelas para as quais os candidatos não tenham formalizado a matrícula nos prazos fixados.
Artigo 4.º — Edital de Concurso
Vigente desde: 02/05/2025
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Em vigor desde 02/05/2025