- 1 -O ingresso dos candidatos a que se refere a alínea c) do n.º 1 e a alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º deste Regulamento implica a aprovação numa prova de avaliação de capacidade para cada curso TeSP.
- 2 -Os referenciais da prova de avaliação de capacidade exigida para cada curso TeSP serão anualmente fixados por despacho do Presidente da ENIDH depois de aprovada pelo Conselho Técnico-Científico da ENIDH, ouvidos os Coordenadores dos cursos.
- 3 -O despacho a que se refere o número anterior será divulgado como parte integrante do Edital de concurso de acesso aos cursos TeSP da ENIDH, e disponibilizado no sítio da Internet da ENIDH.
- 4 -A prova de avaliação de capacidade integra a seguinte estrutura e referenciais:
- a)Incidirá sobre um conjunto de matérias consideradas como indispensáveis ao ingresso e progressão no curso escolhido e que façam parte dos programas do ensino secundário no ano letivo em curso à data de inscrição na prova de avaliação de capacidade;
- b)É uma prova composta por um exame escrito ou escrito e oral, com uma duração total de 120 minutos, cujos resultados são expressos numa classificação na escala numérica inteira de 0 a 200;
- c)São considerados reprovados os candidatos que tenham uma classificação inferior a 95 pontos e os que não compareçam à prova ou que dela desistam expressamente.
- 5 -A organização, ministração e avaliação de cada prova é da competência de um júri nomeado pelo Conselho Técnico-Científico da ENIDH, nos termos do artigo 7.º do presente Regulamento.
- 6 -O local, data e hora de realização da prova relativa a cada curso TeSP será definido por despacho do Presidente da ENIDH, divulgado através do seu sítio da Internet e afixado nos locais próprios.
- 7 -Os resultados da prova de avaliação de capacidade são tornados públicos, nomeadamente divulgando as pautas de classificação no sítio da Internet da ENIDH e afixando-as nos locais próprios.
- 8 -Os candidatos que realizem esta prova podem apresentar reclamações sobre a mesma junto dos Serviços Académicos da ENIDH, nos termos e prazos fixados no Edital de abertura de concurso de acesso aos cursos TeSP da ENIDH.
- 9 -Todos os documentos relacionados com a realização da prova de avaliação de capacidade, incluindo as provas escritas efetuadas pelo candidato, integram o seu processo individual.
- 10 -As provas de avaliação de capacidade são realizadas anualmente, numa só fase, e são válidas apenas para o ano letivo em que são efetuadas.
Artigo 6.º — Prova de avaliação de capacidade
Vigente desde: 02/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2025