- 1 -O júri de seleção e seriação é constituído por três docentes nomeados pelo Conselho Técnico-Científico da ENIDH.
- 2 -Compete ao júri de seleção e seriação:
- a)Aplicar os critérios de seleção e seriação definidos no artigo 9.º deste Regulamento;
- b)Registar as classificações dos candidatos resultantes da aplicação dos critérios mencionados na alínea a) do presente ponto;
- c)Submeter à homologação do Conselho Técnico-Científico da ENIDH as pautas de classificação e ordenação final e as respetivas atas;
- d)Apreciar e deliberar sobre eventuais reclamações dos candidatos.
Artigo 8.º — Composição e competência do júri de seleção e seriação
Vigente desde: 02/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2025