- 1 -A Medalha de Mérito compreende os graus de ouro e prata, dependendo a concessão de cada um deles, do valor e projeção do ato praticado.
- 2 -A Medalha de Mérito Municipal (Pinha de Mérito Municipal) assumirá a designação setorial, de acordo com os setores a homenagear, que engrandeçam, valorizem e prestigiem o Município, podendo ser de:
- a)Benemerência: no âmbito da assistência e solidariedade social, na saúde e por atos filantrópicos;
- b)Cultural: manifestações ou ações relevantes na cultura, património, educação, turismo, artes, letras e ciência;
- c)Desportiva: manifestações ou ações relevantes no campo desportivo;
- d)Empresarial: pelas atividades e investimentos que contribuam para o desenvolvimento do Município;
- e)Humanitária: onde se verifique o altruísmo, espírito de sacrifício, coragem e abnegação em prol do bem-estar da comunidade;
- f)Autárquico: onde se distinguem autarcas que no desempenho dos seus cargos, nos órgãos do Município e das Freguesia, tenham contribuído decisiva e exemplarmente para o desenvolvimento social, cultural e económico do Concelho.
- g)Social: pelo contributo para o engrandecimento e melhoria de serviços ou ações sociais prestadas às populações do Município.
Artigo 12.º — Das categorias
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