Regulamento de Concessão de Distinções Honoríficas do Município de Oleiros
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República e pela alínea k do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento constitui o instrumento legal que se destina a regular como serão distinguidas pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para o engrandecimento e dignificação do Município de Oleiros.
Modalidades de distinções honoríficas
As Distinções Honoríficas a atribuir pelo Município de Oleiros são as seguintes:
Competência para atribuição das distinções honoríficas
Diploma
A cada agraciado com uma distinção honorífica é entregue o respetivo diploma.
Cerimónia de atribuição
As distinções honoríficas serão entregues ao galardoado ou ao seu representante, em cerimónia pública e solene, convocada especificamente para o efeito, de preferência coincidente com o Dia do Feriado Municipal.
Atribuição
Descrição
Atribuição
Descrição
A Medalha de Honra do Município (Pinha de Honra do Município) tem a seguinte constituição:
Atribuição
A Medalha de Mérito Municipal (Pinha de Mérito Municipal) destina-se a reconhecer pessoas singulares ou coletivas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que se tenham notabilizado, de forma excecional, pelo seu significativo contributo no campo social, técnico, empresarial, profissional, cultural, artístico, económico, humanitário, desportivo, ou outros de notável importância que justifiquem este reconhecimento, prestigiando e dignificando o Município de Oleiros.
Das categorias
Descrição
A Medalha de Mérito Municipal (Pinha de Mérito Municipal) tem a seguinte constituição:
Atribuição
Das Categorias
Descrição
A Medalha Municipal de Dedicação e Bons Serviços (Pinha Municipal de Dedicação e Bons Serviços) tem a seguinte constituição:
Outras
Do registo
De todas as Medalhas serão passados diplomas individuais, assinados pelo Presidente da Câmara e autenticados com o selo branco do Município.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
310812855