- 1 -Além da Pinha de Ouro e das Medalhas referidas no artigo 3.º poderão ainda ser atribuídas as seguintes distinções:
- a)Troféu da Câmara Municipal destinado a premiar, pontualmente, por ocasião de uma prova desportiva, de um concurso, de um trabalho de mérito notório, ações de natureza pública de interesse reconhecido;
- b)Placas douradas ou prateadas assinalando, pontualmente, qualquer acontecimento ou iniciativa de interesse reconhecido;
- c)Diploma de Mérito - destinado a premiar a ação dos munícipes ou entidades que se tenham distinguido em qualquer atividade social, cultural ou desportiva;
- d)Diploma de Bom Comportamento - destinado a distinguir os trabalhadores da Autarquia que, no desempenho das suas funções ou tarefas, tenham demonstrado zelo, dedicação e assiduidade que mereçam ser realçados
- 2 -As distinções poderão ser atribuídas pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara sob proposta dos Vereadores dos pelouros em que se enquadre a ação a distinguir.
Artigo 17.º — Outras
Vigente desde: 10/10/2017
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