- 1 -A atribuição das distinções honoríficas do Município de Oleiros é deliberada pela Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do Presidente ou de um Vereador.
- 2 -As deliberações mencionadas no número anterior terão de, obrigatoriamente, revestir a natureza de escrutínio secreto e a forma de maioria qualificada, ou seja, de dois terços dos respetivos membros em efetividade de funções.
Artigo 4.º — Competência para atribuição das distinções honoríficas
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017