- 1 -A Medalha de Honra do Município (Pinha de Honra do Município) destina-se a distinguir pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que, por excecionais serviços, contributos para com a comunidade ou atos praticados, alcancem mérito extraordinário.
- 2 -A atribuição da Medalha de Honra outorga ao agraciado o título de cidadão benemérito do Município de Oleiros, ou de cidadão honorário.
- 3 -A Medalha de Honra do Município (Pinha de Honra do Município) poderá ser concedida como homenagem póstuma.
Artigo 9.º — Atribuição
Vigente desde: 10/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2017