- 1 -O Código de Conduta aplica-se aos membros dos órgãos executivos da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, sendo como tal considerados os membros do Conselho Intermunicipal e os membros do Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 2 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 24/06/2020
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Em vigor desde 24/06/2020